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CNH SUSPENSA - POSSÍVEIS SOLUÇÕES


CNH SUSPENSA -  POSSÍVEIS SOLUÇÕES
A quantidade de multas de trânsito aumentam a cada dia.
Um dos problemas enfrentados pelos proprietários de veículos autuados é a suspensão de sua licença para dirigir.
O maior índice de problemas é a tranferência de pontos para o real condutor do veículo quando do cometimento de alguma infração de trânsito.
O problema é que em muitas vezes o proprietário do veículo acaba perdendo o prazo que a autuação prevê para que sejam tranferidos os pontos na CNH para o real condutor do veículo e acabam por ficar com uma pontuação no prontuário por infrações que não cometeram.
Ao apresentar um recurso administrativo junto ao DETRAN, a improcedência da reclamação é certa.
O DETRAN simplesmente obedece o prazo que a autuação prevê para tranferir os pontos e não faz em outra data sob qualquer argumento ou defesa.
Aliás, é comum ver os recursos administrativos contra multas de trânsito sendo indeferidos.
Em reportagem recente, o Portal G1 apurou que 80% dos recursos administrativos contra multas de trânsito apresentados em Sorocaba (SP) são rejeitados. (fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2017/02/autarquia-rejeita-mais-de-80-dos-recu...).
Assim, buscando o poder judiciário para resolver tal questão, houveram entendimentos dos mais diversos.
Em que pese serem mantidos em muitos casos a pontuação para o proprietário do veículo e não tranferindo para o real condutor, existem decisões favoráveis aos proprietários.
O controle do ato administrativo que atribui os pontos referentes a dada infração de trânsito incide sobre o efetivo cometimento, ou não, das infrações em questão, e não sobre o rigor formal da comunicação de que trata o §7º do art. 257 do CTB.
Neste sentido foi a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto:

“APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão de transferência de infração de trânsito para o prontuário de outro condutor - Improcedência da ação decretada em primeiro grau Decisório que não merece subsistir Preclusão administrativa que não obsta o interessado de, em sede judicial, demonstrar que não guiava o veículo por ocasião do cometimento da infração - Precedentes deste E. TJSP e do E. STJ - Destarte, diante da anuência nos autos da verdadeira condutora quanto à infração que lhe foi atribuída, cabe reconhecer a almejada transferência da pontuação no cadastro de trânsito, visto que extirpada a dúvida sobre a autoria infracional - Recurso provido.” (Ap nº 0019624-41.2013.8.26.0564, rel. Des. Rubens Rihl, 8ª Câmara, j. 3/12/2014);"
 
Assim, mesmo existindo poucas decisões neste sentido, os proprietários que pretendem tranferir pontos de CNH para o real infrator fora do prazo estipulado na multa, só conseguirá alguma chance de realizar através do acionamento do poder judiciário.

José Carlos Ignatz Júnior
Postado em 24/08/2017
CRIMINAL 24H