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Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor em R$ 8 mil


Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor em R$ 8 mil
Uma empresa gigante das telecomunicações no Brasil foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Sorocaba a indenizar dois consumidores.

O que agravou a situação é que as cobranças indevidas estavam em nome de uma pessoa que havia morrido e as cobranças eram dirigidas ao filho e esposa do falecido.
Sempre que a esposa e filho da pessoa já falecida recebiam as cobranças sofriam demais, pois relembravam a imagem do ente querido sempre.

Os autores da ação comprovaram no processo as incansáveis tentativas de provar que os débitos não existiam e que seu familiar já havia falecido, porém sem sucesso.
A empresa, intimada para apresentar defesa no processo, apresentou resposta sem qualquer documento que comprovasse que as cobranças eram regulares, como também não contestaram o fato de que os autores da ação tentaram todas as maneiras extrajudiciais para resolver o problema, porém sem sucesso.

Desta forma, só restou ao juiz acolher os pedidos dos autores, filho e esposa que recebiam cobrança em nome de um familiar falecido, condenando a empresa a deixar de realizar cobranças a eles novamente e indenizá-los pelos traumas sofridos.
Assim foi fundamentada parte da sentença:

(...)

Da análise dos autos conclui-se que foram feitas cobranças indevidas aos autores, pois não comprovada a origem do débito.


Ao contrário do alegado na contestação, cabia ao réu demonstrar que o falecido contratou ou utilizou os serviços. Bastava, para isso, juntar o contrato com os documentos utilizados pelo pai do autor.

Do contrário, entende-se que não houve a contratação e que os débitos são indevidos.

Se houve fraude por terceiros, que se valeram dos dados do pai do autor, cabia ao réu tomar medidas que dificultem a ocorrência desses eventos, não podendo carrear ao consumidor os ônus do negócio. 

Inegável que a cobrança de quantia indevida causaram danos morais, que devem ser reparados.
(...)

Como também foi fundamentado o valor atribuído a condenação:

(...)
O valor de R$ 8.000,00 é adequado a compensar aquela dor psicológica sofrida, considerando a situação econômica e social das partes, bem como as consequências do fato. Nesse ponto reside a parcial procedência do pedido.
(...)

Da decisão ainda cabe recurso.

O processo tramita com o número 1026314-81.2015.8.26.0602.




José Carlos Ignatz Júnior
Postado em 09/03/2016
CRIMINAL 24H